Dívida caducada no SPC e Serasa pode continuar sendo cobrada? Entenda
Entenda como funciona os serviços do proteção ao crédito, em relação as dívidas com mais de cinco anos de existência!
Presidente Prudente, 06 de junho de 2022, por Danieli Mennitti – A resposta é sim, uma dívida caducada no SPC e Serasa pode continuar sendo cobrada pela empresa credora. A princípio, essa é uma dúvida muito comum entre os negativados, que acaba gerando muitas concepções equivocadas. Saiba mais detalhes hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado do É Mais MT.
Dívida caducada no SPC e Serasa: como funciona a prescrição
Diferente do que muitas pessoas acreditam, o fato de haver uma dívida caducada no SPC e Serasa, isso permite que seja cobrada normalmente pelo credor. Afinal, a dívida continua existindo normalmente.
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De fato, quando uma dívida prescreve, ela tão somente deixa de poder aparecer nos registros do órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, ela não pode mais ser protestada e nem cobrada por meio judicial.
Aliás, no momento em que alguém se torna inadimplente, o credor tem um prazo para negativar o CPF do consumidor, prazo esse que é de 5 anos. Depois desse prazo, a dívida pendente nos birôs de crédito prescreve, vindo a retirar o nome do cadastro negativo.
Entretanto, isso não quer dizer que a dívida não existe ou então que não possa ser devidamente cobrada. Ela permanece existindo e pode ser cobrada normalmente, obviamente desde que essa cobrança não seja abusiva.
No entanto, pode ser cobrado de outras maneiras. Seja pelo credor em si, ou então por companhias de recuperação de crédito que compra a dívida. Nesse caso, a mesma acaba assumindo a titularidade da cobrança no lugar da empresa credora original.
Cobrança abusiva
A empresa pode cobrar um credor inadimplente por diferentes meios, como telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, carta via Correio e assim por diante. Entretanto, há um limite. A empresa não pode ficar fazendo ligações excessivas, ligar fora do horário, telefonar no trabalho da pessoa, entre outras coisas.
Caso isso ocorra, o consumidor pode recorrer ao Procon ou então levar o caso para a Justiça.
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