Dívida caducou e o nome permanece constando no SPC e Serasa? Saiba o que fazer

Veja quais são os seus direitos nesse caso!

Presidente Prudente, 21 de maio de 2022, por Danieli Mennitti – Uma boa parte dos consumidores brasileiros tem ciência de que existe um prazo para as dívidas constarem no SPC e Serasa. Normalmente, esse prazo é de 5 anos. Saiba mais hoje aqui no Guia do Ex-Negativado do É Mais MT.

No momento em que esse prazo se encerra, o nome permanece sujo? O que ocorre, caso o CPF de uma pessoa continua no cadastro negativo? Que medidas devem ser tomadas? Como agir nessa situação? Confira adiante.
CPF permanece no SPC e Serasa mesmo após 5 anos
É de extrema importância ressaltar que o fato de uma dívida ter prescrito no SPC e Serasa não quer dizer que ela deixou de existir. Em verdade, o que acontece é que ela já não poderá ser mais uma motivadora da negativação do nome de alguém e nem também cobrada na Justiça.

SPC e Serasa Dívida caducou e o nome permanece constando no SPC e Serasa? Saiba o que fazer. Foto: Pixabay

Deixando de lado os contextos citados anteriormente, a empresa credora não deixa de ter o direito de cobrar esse débito. Ou seja, tudo o que ela precisa fazer para cobrar essa dívida, como mandar cartas via Correios, efetuar ligações, mandar e-mail, etc, ela pode fazer, desde que não seja abusiva nesse processo.

Todavia, nesse caso, se porventura um consumidor tiver o seu CPF constando no cadastro negativado dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo depois da dívida ter caducado, certamente ela possuirá o direito de entrar com uma ação na Justiça e exigir indenização.

Porém é importante reforçar que isso não acontece com tanta frequência. De fato, o que normalmente acontece é que, conforme explicado anteriormente, caracterizam-se como cobranças que estão de acordo com a lei. Ou seja, o fato de uma dívida ter caducado não tira o direito do credor de cobrá-la.

Essas regras todas deixam os consumidores confusos muitas vezes. Afinal, eles acreditam que só porque uma dívida caducou no SPC e Serasa faz com que a empresa credora não possa mais realizar cobranças.
Período permitido para negativação ou cobrança na Justiça
Conforme está enunciado na legislação brasileira, se um débito exibe apenas um dia de atraso esse consumidor pode ser considerado inadimplente e ter o seu CPF negativado no SPC e Serasa. Contudo, as empresas credoras costumam dar um tempo maior para os clientes quitarem a dívida.

É válido pontuar igualmente que há um prazo máximo determinado na legislação, para que o CPF de um consumidor seja registrado no cadastro negativado do Serasa ou SPC.

SPC e Serasa Dívida caducou e o nome permanece constando no SPC e Serasa? Saiba o que fazer. Foto: Pixabay

O mesmo prazo, vale para a cobrança da dívida através de uma ação na Justiça. Aliás, esse prazo é de 5 anos, contabilizados a partir do vencimento dela e a consequente falta de pagamento.

Desta forma, resta a empresa credora prestar atenção nesses prazos. Isso porque mesmo que ele tenha negativado um cliente dentro do prazo, não poderá cobrar a dívida na Justiça se passar os 5 anos e vice-versa.
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