Por que minha dívida sumiu do Serasa? Veja o que pode ter acontecido

Quando a dívida some do Serasa, significa que ela está caduca. Porém, isso não significa que a dívida foi liquidada e que você estará livre de receber cobranças. Veja em detalhes!

Ponta Grossa, 16 de junho de 2022, por Lorena Rogenski ─ Por que minha dívida sumiu do Serasa? Se estava com o nome sujo e ele simplesmente deixou de aparecer no sistema do Serasa, isso pode ser um indício de que a dívida está caduca. Para entender melhor sobre isso, hoje o Guia do Ex-Negativado irá mostrar mais informações sobre uma dívida caduca.
Por que minha dívida sumiu do Serasa
A maioria das pessoas já ouviu falar que a dívida caduca. Entretanto, mesmo que seja um assunto bastante debatido, poucos realmente sabem sobre ele.

Esse momento começa em períodos de dificuldade financeira, ou seja, quando os consumidores não conseguem quitar suas dívidas. Quando a conta não é quitada dentro do prazo, o consumidor corre o risco de ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Todavia, após um período prescrito nessa lista, ela some. Isso gera a seguinte dúvida: por que minha dívida sumiu do Serasa? A resposta para isso acontecer é simples: a dívida está caduca, mas não significa que ela sumiu do mapa.

Dívida sumiu do Serasa Por que minha dívida sumiu do Serasa? Veja o que pode ter acontecido. Foto: Canva Pro

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O que acontece com a dívida depois de 5 anos
A dívida caduca é aquela que está em aberto há mais de 5 anos. Ou seja, após esse período, ela deixa de ficar visível nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

Nesse sentido, a dívida não aparece mais nos órgãos e fica “invisível” para as credoras. Por outro lado, a credora ainda tem acesso a essas informações, e pode cobrar por essa pendência.

Isso significa que, após cinco anos, mesmo que ela não apareça no Serasa, o consumidor ainda deve quitar a dívida.
Dívida após 5 anos pode ser cobrada judicialmente
Ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, uma dívida não pode ser cobrada judicialmente após 5 anos.

De acordo com o Artigo 205 do Código de Defesa do Consumidor, as dívidas com prazo de 5 anos, deixam de existir após esse período. Isso não significa que o consumidor não precisa quitá-la.

Quando esse período chega ao fim, o débito será prescrito e o credor não pode mais reivindicar a pendência. Por outro lado, se houver a cobrança antes do prazo, os 5 anos não existem mais e passam a contar a tramitação do processo judicial.

Ou seja, após 5 anos, a dívida só não pode ser cobrada judicialmente. Mas se a credora quiser buscar empresas especializadas com esse tipo de cobrança, cabe a mesma decidir ou não por esse caminho.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor deve ser sempre respeitado.
Depois de quanto tempo o nome fica limpo
Após 5 anos de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, a dívida caduca.

Ou seja, após esse período, o nome é retirado da lista de inadimplência e a dívida fica “invisível” para as empresas de crédito.
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