Quais as diferenças do autônomo para o MEI e o profissional liberal? Entenda

Saiba as características de cada um desses tipos de ativididades!

Curitiba, 18 de maio de 2022, por Ana Follmann – Você sabe quais são as diferenças entre autônomo, MEI e profissional liberal? Pois saiba eles não se confundem e cada uma funciona de modo diferente. Saiba mais aqui no blog Guia do Ex-Negativado.

As três figuras têm em comum a possibilidade de prestar serviços por conta própria e sem a necessidade de manter um vínculo com uma empresa.

Contudo, cada uma tem suas próprias regras e características específicas, de modo que se diferenciam por várias questões.
Veja quais são as diferenças entre autônomo, MEI e profissional liberal
Para entender como se diferenciam é importante saber como cada uma dessas figuras funciona.
Autônomo
O profissional autônomo é aquele que presta serviços por conta própria e não possui vínculo de emprego. Com isso, ele não é funcionário, mas um prestador de serviços.

Ele pode prestar serviços constantemente à mesma empresa ou a várias. Do mesmo modo, pode fazê-lo de forma aleatória e pontual.

Aqui não há necessidade de ter uma formação acadêmica específica, nem uma inscrição em conselhos regionais. Além disso, o recolhimento de Imposto de Renda se dá como pessoa física.

autônomo, MEI e profissional liberal Diferenças entre autônomo, MEI e profissional liberal: Saiba quais são – Foto: Canva Pro

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MEI
O MEI é o microempreendedor individual. Essa figura promoveu a formalização de milhões de profissionais no Brasil, que antes de sua existência prestavam serviços de modo informal.

A vantagem desse tipo de figura é que os tributos são reduzidos. Eles se concentram Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI.

A arrecadação do MEI deve ser de até R$ 81 mil no ano e ele precisa exercer alguma atividade que tenha previsão na lista de ocupações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Confira-a aqui.

Diferentemente do autônomo, então, o MEI constitui uma pessoa jurídica, com CNPJ, o que não acontece com o primeiro tipo de profissional. Aliás, o MEI pode contratar até 1 funcionário (para salário de um salário-mínimo).
Profissional liberal
Por fim, temos o profissional liberal. Ele se diferencia do MEI e do autônomo por ser uma pessoa física, mas que precisa estar inserida em um conselho ou ordem.

Ou seja, nesse caso entram aquelas profissões cujo exercício requer uma formação superior específica. Igualmente, cujos profissionais precisem ter inscrição em conselhos regionais.

Entram aqui os médicos (com registro no CRM), advogados (OAB), engenheiros (CREA), corretores (CRECI) e tantos outros.

Esses são profissionais que podem trabalhar tanto por conta própria quanto como empregados em empresas de terceiros.

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