Quem tem 60 anos ou mais paga passagem? Conheça seus direitos

Veja quais são os direitos do idoso entre os meios transportes de passageiros diversos!

Curitiba, 08 de junho de 2022, por Ana Follmann – Quem tem 60 anos ou mais paga passagem em viagens? A lei garante muitos direitos ao idoso. Veja no Guia do Ex-Negativado se a gratuidade para viajar é uma delas.
Quem tem 60 anos ou mais paga passagem?
A resposta é: depende. Afinal, depende do tipo de passagem. Isto, é se é aérea, terrestre interestadual ou em relação ao transporte municipal.

60 anos paga passagem Quem tem 60 anos ou mais paga passagem? Conheça seus direitos. Foto: Canva Pro

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Passagens aéreas
Idosos não possuem direito às passagens aéreas gratuitas, de forma que nos aeroportos seus benefícios se restringem ao embarque prioritário.

Contudo, você pode conferir aqui no Guia como obter descontos e valores promocionais em passagens.

Quem tem 60 anos ou mais não paga passagem de ônibus interestadual; Veja em quais situações
O Estatuto do Idoso garante aos idosos a possibilidade de viajar de graça em viagens interestaduais de ônibus. Isto é, entre estados diferentes.

Segundo a lei, toda companhia deve garantir ao menos 2 lugares gratuitos para pessoas com mais de 60 anos. Além disso, caso excederem as vagas obrigatórias, os idosos devem ter acesso a 50% de desconto no valor das passagens.

Para isso, contudo, devem ter renda mensal de até 2 salários mínimos. Atualmente, então, a renda máxima para viajar gratuitamente de ônibus é de R$ 2.424.

Nesse caso, quem tem 60 anos ou mais não paga passagem fazendo a reserva antecipadamente. Isso pode ocorrer entre 30 dias a 3 horas antes da viagem.

Aliás, caso a companhia se recuse a respeitar o direito é necessário fazer uma denúncia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166.
Quem tem a partir de 65 anos não paga passagem municipal
Por fim, o Estatuto do Idoso também garante que as passagens municipais serão gratuitas aos idosos. Todavia, atenção: ela dá liberdade a cada município de determinar se o direito se aplicará a partir dos 60 ou dos 65 anos.

Por isso, dependendo do município quem tem 60 anos paga ou não a passagem; contudo, quem tem mais de 65 anos garante o direito em todos os municípios do Brasil.

Para obter o benefício basta apresentar um documento de identidade com foto.

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