O que deve ser pago na rescisão? Confira as verbas de acordo com tipo de fim de contrato

Conheça principais tipos de rescisão e verbas correspondentes

Curitiba, 11 de maio de 2022, por Ana Follmann – O que tem que ser pago na rescisão varia de acordo com o tipo dela. Desse modo, são várias as verbas e situações. Veja as principais hoje, aqui no blog do Guia do Ex-Negativado do É mais MT.

O fim do contrato de trabalho e do vínculo empregatício pode ocorrer de diversas formas. Por exemplo, por iniciativa do trabalhador. Ou, então, do empregador, com ou sem justa causa.

Além disso, desde 2017 existe a possibilidade de que o fim do vínculo ocorra por comum acordo entre as partes, o que cria uma nova modalidade com verbas específicas.

Continue sua leitura, então, para conhecer as principais formas de término de vínculo de emprego e as respectivas verbas de rescisão aplicáveis.
O que tem que ser pago na rescisão? Confira caso a caso
Confira abaixo quais são as verbas que cabem em cada tipo de rescisão de contrato de trabalho e saiba o que receberá de acordo com a situação!

O que tem que ser pago na rescisão O que tem que ser pago na rescisão? Confira verbas de acordo com tipo de fim de contrato – Foto: Canva Pro

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Direitos do trabalhador na dispensa sem justa causa
Essa é a forma de fim de contrato de trabalho mais comum. Nesse caso é o empregador quem toma a iniciativa, apesar de não apresentar justificativa para a rescisão.

Veja, então, o que tem que ser pago ao trabalhador na rescisão sem justa causa promovida pelo empregador:

Saldo de salário;
13° salário proporcional;
Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
FGTS + multa de 40% sobre os depósitos feitos ao longo do contrato;
Liberação das guias de seguro-desemprego.

Portanto, essa é a modalidade de finalização de contrato de trabalho que mais garante direitos ao trabalhador.
O que tem que ser pago no pedido de demissão?
Por outro lado, o trabalhador também pode indicar seu desinteresse na manutenção do vínculo de emprego. Confira, assim, o que ele recebe em caso de pedido de demissão:

Saldo de salário;
13° salário proporcional;
Férias proporcionais e vencidas + 1/3.

Nesse caso não há liberação de guias de seguro-desemprego ou possibilidade de resgate do saldo de Fundo de Garantia.

Além disso, o aviso prévio pode existir, mas quem decide isso é o empregador. Caso ele exija o cumprimento, o período é de 30 dias.

Agora, caso o trabalhador se recuse à prestá-lo, então poderá sofrer desconto no valor de 1 salário de suas verbas rescisórias. Para saber mais sobre o assunto confira essa matéria de Marta Cavallini para o G1, de 15/01/2022.
Verbas rescisórias na dispensa por justa causa
A dispensa por justa causa é aquela q6+ue mais limita as verbas pagas ao trabalhador. Nesse caso há o descumprimento dele com suas obrigações trabalhistas.

Veja o que tem que ser pago na rescisão por justa causa:

Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3.

Portanto, note que nesse caso sequer há pagamento das férias proporcionais ou, então, do 13° salário proporcional.

O que tem que ser pago na rescisão? Confira verbas de acordo com tipo de fim de contrato – Foto: Canva Pro
Saiba o que tem que ser pago na rescisão por comum acordo
Por fim, é possível que o trabalhador e o empregador entrem em acordo sobre o desinteresse na manutenção do vínculo de emprego. Veja, assim, o que o empregado garante nesses casos:

Saldo de salário;
1/2 aviso prévio;
13° salário proporcional;
Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
Saque de 80% FGTS + multa de 20% sobre os depósitos feitos ao longo do contrato.

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