Trabalhador noturno: quais os direitos de quem trabalha à noite? Veja agora

Saiba como a lei abrange os direitos de quem presta serviços em horário noturno

Curitiba, 07 de junho de 2022, por Ana Follmann – O trabalhador noturno é aquele que presta serviços entre 22h e 5h. Confira quais são os direitos de quem trabalha nesse período hoje, no Guia do Ex-Negativado.

A lei determina que o trabalho no período da noite é mais desgastante do que aquele que se presta durante o dia, isto é, entre 6h e 22h.

Portanto, existem direitos gerais e, também, alguns especiais que se aplicam nesses casos, especialmente no que diz respeito à remuneração das horas. Continue lendo e saiba como funciona.
Quais são os direitos do trabalhador noturno?
A resposta para essa pergunta é que os direitos são os mesmos quer aqueles que os trabalhadores diurnos possuem.

Ou seja, o trabalhador que presta serviços à noite tem direito à jornada máxima de trabalho, horas extras, salário-mínimo, intervalos, descanso semanal remunerado e outras verbas e garantias.

Contudo, o que acontece é que quem presta serviços em trabalho noturno resguarda acesso a esses direitos e a outros. Isto é, possui acesso a benefícios adicionais que se aplicam justamente pelo maior desgaste ao qual se submete.

Desse modo, existem dois principais direitos que se aplicam aqui: o valor fictício da hora e, também, o adicional noturno.

Trabalhador noturno Trabalhador noturno: quais os direitos de quem trabalha à noite? Veja agora. Foto: Canva Pro

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Trabalhador noturno garante direito ao adicional por hora
Primeiramente, quem presta serviços entre 22h às 5h tem direito ao adicional noturno. Isto é, além do valor da hora normal, ainda há um bônus que não se aplica em relação ao trabalho diurno.

Segundo a lei o trabalho noturno garante que o valor do salário-hora será 20% superior ao valor da hora diurna. Por isso, aqui temos que cada hora vale 1,2.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Valor fictício da hora
A hora de serviço do trabalhador noturno não é de 60 minutos. Mas como assim? Aqui se aplica o conceito de hora fictícia e ela tem valor de 52 minutos e 30 segundos.

Desse modo, quando se fala que a jornada noturna é de 8 horas, ela não corresponde a 480 minutos, mas a um tempo menor, de 420 minutos ou 7 horas.

Confira como a lei determina esse direito do trabalhador noturno:
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
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