Quem tem duas férias vencidas tem direito a três? Saiba detalhes

Entenda como funciona o direito às férias

Curitiba, 06 de junho de 2022, por Ana Follmann – Quem tem duas férias vencidas tem direito a três períodos de descanso? Como funcionam essas situações? Confira hoje, no Guia do Ex-Negativado, e tire suas dúvidas!

A cada 12 meses de trabalho o trabalhador conquista o direito às férias. Assim, elas devem ter concessão nos 12 meses subsequentes à conquista. Quando isso não ocorre, elas vencem.

Contudo, note que durante o período para concessão o trabalhador já está conquistando o direito a mais um período de férias. O que acontece quando ambos vencem é o que você confere abaixo. Boa leitura!
Quem tem duas férias vencidas tem direito a três períodos de descanso?
Não é bem assim. Na verdade, a resposta para essa pergunta é um pouco mais complexa. Mas não se preocupe, veremos tudo sobre ela!

Como vimos acima, a cada 12 meses de trabalho o empregado passa a ter direito a 30 dias de férias. Estas, então, têm novos 12 meses para concessão. Durante o período concessivo, aliás, o trabalhador conquista novo direito a 30 dias de férias.

Por exemplo, quem começou a trabalhar em janeiro de 2020 conquistou 1 período de férias no início de 2021. Entre o início deste ano e de 2022, portanto, deveria gozar de férias. Agora, caso isso não ocorra nesse período, em 2022 ele passa a ter dois períodos de férias.

O segundo período concessivo, então, tem vencimento em 2023, quando outro período de aquisição do direito das terceiras férias começa.

Diante disso, então, tem-se que quem tem duas férias vencidas pode ter direito a três períodos. Contudo, o terceiro período pode ser concedido até o final dos 12 meses após sua conquista, quando somente então vencerá.

Quem tem duas férias vencidas tem direito a três? Saiba detalhes. Foto: Canva Pro

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O que acontece quando as férias do trabalhador vencem? Ele as perde?
A resposta é não! O trabalhador continua tendo direito às férias, mesmo que elas tenham vencido. Isto é, mesmo que o período de concessão, 12 meses após a aquisição delas, tenha chegado ao fim.

Nesse caso, então, o trabalhador acumula períodos de férias aos quais tem direito. Nessa hipótese a CLT garante que ele receberá em dobro os períodos que venceram.

Isto é, no exemplo acima o trabalhador teria direito a receber em dobro o valor das férias que ele conquistou no início de 2021 e de 2022. O pagamento em dobro, aliás, não lhe retira o direito de gozar do descanso.

Portanto, caso a concessão se arraste até o início de 2023, seriam duas férias vencidas (60 dias de descanso e 4 remunerações) mais um direito a 30 dias de férias que tem 12 meses para concessão antes de vencer.

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