Seguro-desemprego pode ser bloqueado por dívida do trabalhador? Entenda já

Veja situações em que pode ocorrer o bloqueio do benefício

Curitiba, 03 de junho de 2022, por Ana Follmann – O seguro-desemprego pode ser bloqueado por dívida do trabalhador? Confira hoje no Guia do Ex-Negativado quais são as situações que podem atrapalhar e até mesmo suspender o pagamento da parcela!

Esse benefício existe com o intuito de assegurar ao trabalhador uma renda mínima, por 3 a 5 meses, após a perda do emprego. Com isso, pretende garantir a subsistência até a conquista de uma nova vaga de trabalho.

Contudo, para obtê-lo é necessário preencher uma série de regras. Além disso, algumas situações que ocorrem ao longo do pagamento das parcelas podem suspendê-las. Confira como funciona e quais são elas.
Afinal, o seguro-desemprego pode ser bloqueado por dívida do trabalhador?
Não, isso não é possível. Afinal, assim como o salário é impenhorável porque preserva um patrimônio mínimo mensal para o sustento do trabalhador, o seguro-desemprego também o é.

Desse modo, não é possível que ele sofra suspensão, bloqueio ou diminuição para fins de cobrança de dívidas. Porém, isso não significa que outras situações não possam suspendê-lo.

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Quando o seguro-desemprego pode sofrer bloqueio?
O bloqueio não pode ocorrer por motivos de dívidas, sejam elas com instituições privadas ou perante o poder público. Contudo, existem outras situações que, sim, podem levar à suspensão dos pagamentos.

seguro-desemprego bloqueado por dívida do trabalhador Confira quando seguro-desemprego do trabalhador pode sofrer bloqueio – Foto: Canva
Novo registro de emprego
Uma das principais causas de suspensão do pagamento do seguro-desemprego corresponde ao novo registro de vínculo de trabalho. Isto é, à conquista de uma nova vaga de emprego.

Afinal, nesse caso o trabalhador deixa de preencher o requisito de “ausência de renda” que é imposto pelo seguro-desemprego. Portanto, é impossível manter o salário e a parcela do seguro de forma simultânea.
Renda na condição de empresário
Além disso, para receber seguro-desemprego o trabalhador não pode ter outra fonte de renda. Isso se volta tanto ao salário por emprego formal quanto à renda enquanto empresário.

Por exemplo, caso o trabalhador seja sócio de empresa com lucro, não poderá receber o seguro. Igualmente, caso seja MEI e tenha renda enquanto microempreendedor superior a um salário mínimo.
Inconsistência de dados
Por fim, a suspensão do seguro-desemprego do trabalhador também pode decorrer de inconsistência de dados. Isso abarca, por exemplo, erros no momento do preenchimento das informações e até mesmo fraude.
O que fazer quando houver bloqueio do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não pode ser bloqueado por dívida do trabalhador, mas somente nas situações que apontamos acima. Caso haja suspensão da parcela sem que algum desses casos tenha ocorrido, é possível recorrer.

Para isso, então, é necessário apresentar o recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aliás, você pode conferir mais informações sobre o recurso no portal Gov.br.

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Um negócio de sucesso pode começar com pouco. Com R$ 100, por exemplo, pode-se investir inicialmente e ter um empreendimento promissor.

No mercado há muitas ideias para quem quer revender produtos e colocar um dinheiro a mais no bolso.

Bastará, portanto, uma boa dose de planejamento e atenção para, assim, escolher mercadorias que atendam ao seu público-alvo.

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