É possível desistir do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão? Entenda

Veja como funcionam as regras

Curitiba, 06 de junho de 2022, por Ana Follmann – Somente é possível voltar ao saque-rescisão após desistir do saque-aniversário. Mas isso é possível? Como funciona? Tire suas dúvidas aqui, hoje, e descubra no Guia do Ex-Negativado as regras que se aplicam.

O saque-aniversário surgiu em 2019 e entrou em vigor em 2020. Ele permite aos trabalhadores realizar o saque de uma parcela do saldo do Fundo de Garantia todos os anos, no mesmo mês de nascimento do trabalhador.

Porém, para aderir a ele o trabalhador precisa fazer uma inscrição. E ao fazê-la, então, ele abre mão da possibilidade de sacar o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Desse modo, para voltar a ter direito ao saque do Fundo de Garantia no fim do contrato de trabalho é necessário que o trabalhador abra mão do saque anual de aniversário.
É possível desistir do saque-aniversário?
A resposta para essa pergunta é sim! Contudo, existem regras que se aplicam sobre essa desistência, de modo que não é possível abrir mão do saque anual do Fundo de Garantia a qualquer tempo.

Segundo a lei que criou esse tipo de movimentação do FGTS, a desistência somente se torna possível após 2 anos da inscrição. Isto é, quem aderiu ao saque-aniversário em 2020 somente passou a ter direito a abrir mão dele neste ano, 2022.

Portanto, por mais que seja possível desistir do saque-aniversário, o trabalhador somente pode fazê-lo após 2 anos da adesão. Dessa forma, caso ocorra a dispensa sem justa causa durante esse período, não será possível sacar o saldo do FGTS.

Desistir do saque-aniversário É possível desistir do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão? Entenda. Foto: Canva Pro

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Como cancelar a adesão ao saque-aniversário?
Caso a sua inscrição tenha se dado há 2 anos ou mais é possível desistir do saque-aniversário. Assim, basta seguir esses passos:

Primeiramente, acesse o site ou aplicativo FGTS;
Depois de fazer login, clique em “Saque-aniversário” na página inicial;
Leia as cláusulas e clique em “Continuar”;
Logo depois, clique em “Alterar sistemática saque FGTS” > “Sim”.

Pronto! Desse modo, assim que a adesão ao saque-aniversário completar 25 meses você poderá voltar a ter acesso ao saque-rescisão.

Além disso, é possível aderir ao saque anual a qualquer momento após desistir do saque-aniversário. Entretanto, nesse caso volta a contar o prazo de 25 meses para uma nova desistência.

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