Quando o trabalhador não tem direito ao PIS/Pasep? Entenda

Veja quais são os requisitos para receber o benefício

Curitiba, 04 de junho de 2022, por Ana Follmann – O direito ao PIS/Pasep depende do preenchimento de uma série de regras do abono salarial. Por isso, saber quais são elas é essencial para saber se você pode ou não recebê-lo. Veja no Guia do Ex-Negativado quem não tem direito ao benefício.

O abono nada mais é do que uma parcela extra paga anualmente aos trabalhadores. Ela se volta a quem tem baixa renda e possui carteira de trabalho com registro formal por tempo mínimo.

Anualmente os pagamentos se referem às situações do ano anterior. Contudo, uma vez que não houve pagamento do abono em 2021, neste ano os pagamentos têm como ano-base o trabalho de 2020. Por isso, são fatos referentes ao ano retrasado que determinam o direito ao bônus.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep? Saiba hoje

Não têm direito ao abono salarial os trabalhadores que não preenchem um ou mais dos requisitos dos pagamentos. Ou seja, existem várias regras; o não enquadramento em uma delas já é suficiente para que o cidadão não possa receber o bônus.

Conheça, então, as situações que impedem o trabalhador de receber o bônus. Lembrando que elas devem ser analisadas à luz das situações ocorridas em 2020, ano-base do PIS/Pasep pago em 2022.

Salário maior do que dois salários-mínimos é essencial para ter direito ao PIS/Pasep

direito ao PIS Pasep
Quando o trabalhador não tem direito ao PIS/Pasep? Entenda – Foto: Canva

Primeiramente, não tem direito ao abono salarial quem recebeu, em 2020, salários maiores do que dois salários-mínimos (R$ 2.424). Portanto, essa é a média mensal (soma de todas remunerações do ano e divisão do resultado por 12) máxima para receber o bônus.

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Trabalho inferior a 30 dias

Além disso, é necessário que haja, no mínimo, a prestação de 30 dias de trabalho formal no ano-base (2020) para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial.

Portanto, não tem direito ao PIS/Pasep quem prestou serviços com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) por tempo inferior a esse limite.

Inscrição no PIS/Pasep por tempo inferior a 5 anos

Outro ponto importante é que somente recebe o abono quem tiver inscrição mínima de 5 anos no PIS/Pasep. Considera-se que ela ocorre e começa a contar a partir do primeiro ano que o trabalhador possui registro em CTPS.

Ausência de registro na RAIS

Por fim, para que o trabalhador tenha direito ao PIS/Pasep ele deve constar na RAIS entregue pelo empregador. Ela corresponde ao Relatório Anual de Informações Sociais e é destinada ao Ministério da Economia.

Tenho direito ao PIS/Pasep: Até quando posso sacar?

Os pagamentos desse ano já encerraram. Portanto, quem ainda não resgatou os valores pode fazê-lo até o dia 29 de dezembro.

Além disso, mesmo quem perder o prazo pode resgatar o dinheiro em até 4 anos após o pagamento. Isto é, quem não sacou o abono salarial 2022 pode sacá-lo até 2017.

Como sacar o abono?

Quem tem direito ao PIS/Pasep pode sacar o dinheiro conforme a natureza do vínculo de trabalho. Para servidores públicos, que recebem o Pasep, há depósito direto em conta, feito pelo Banco do Brasil.

Por outro lado, quem é trabalhador da iniciativa privada pode sacá-lo com o Cartão Cidadão ou, então, recebê-lo diretamente em conta na Caixa Econômica, caso possua.

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