Cheque sem fundo é registrado somente no CCF ou no SPC e Serasa? Entenda

Saiba os tipos de restrição que o cheque sem fundo pode causar ao titular, e se isso pode ou não gerar negativação no SPC e Serasa!

Presidente Prudente, 04 de maio de 2022, por Danieli MennittiA resposta é Sim, o cheque sem fundo é registrado somente no CCF e não para no SPC E Serasa. Cabe lembrar que cheque sem fundo é aquele que não é devidamente pago pela instituição financeira, mas sim devolvido, pelo fato da conta do cliente não ter fundos suficientes para cobri-lo. Saiba mais aqui no Guia do Ex-Negativado do É Mais MT.

Cheque sem fundo é registrado somente no CCF ou no SPC e Serasa? Entenda

Para no SPC e Serasa – Para fins de esclarecimento, CCF nada mais é do que Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo. Conforme o próprio nome enuncia, trata-se de um banco de dados no qual se registram os dados das pessoas que emitem cheque sem fundo.

Cheque SPC e Serasa
Cheque sem fundo é registrado somente no CCF ou no SPC e Serasa? Entenda. Foto: Pixabay

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A princípio, o cheque pode ser apresentado duas vezes para efetivação do pagamento. Assim que ele é devolvido pela primeira vez o código relacionado é a alínea 11 e em uma possível segunda devolução, será na alínea de número 12.

Na hora que acontece a segunda devolução é os dados do emissor desse cheque serão enviados ao CCF. Com isso, será feito o bloqueio de novos talões para esse cliente.

Ademais, o banco determinará se fecha ou não a conta do cliente. Sendo assim, a partir desse momento, será mais complicado conseguir crédito no mercado e inclusive outras instituições podem se negar a abrir uma conta para o devedor.

Como saber se o nome está no CCF?

Há três jeitos de descobrir se o nome consta no CCF. Aliás, uma dessas formas é dirigir-se a um dos postos do Banco Central, tendo em mãos o CPF ou um documento de identidade que tenha o CPF.

A mesma informação pode ser obtida junto ao banco emissor do cheque ou então contratando o serviço do Serasa Anti-Fraude.

Depois, a fim de regularizar o nome, deve-se encontrar o cheque e pagar o valor informado nele para a pessoa ou empresa que saiu prejudicada, e assim resgatar o documento.

Na sequência, é preciso enviar o cheque emitido em conjunto com uma carta feita de próprio punho informando a quitação para o banco emissor do cheque. É esse banco emissor que tirará o nome da pessoa do CCF.

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