Nova Mutum, 04 de agosto de 2022, por Camila Vicente – Nesta quinta-feira falaremos sobre a saída temporária de presos no Brasil. Ademais falaremos também sobre as fugas que ocorrem quando o preso é beneficiado com a saída temporária.
Conforme apurado pelo É Mais MT, tem direito à saída temporária, o preso que cumpre pena em regime semiaberto. Também tem direito, aquele que até a data da saída tenha cumprido 1/6 na pena total se réu primário ou 1/4 se reincidente.
Quais são as datas passíveis para a saída temporária de presos?
A saída temporária existe para que haja a possibilidade do preso visitar sua família. Assim, essa saída pode ocorrer cerca de 5 vezes ao decorrer de todo o ano. As datas mais recorrentes são: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
A Lei de Execuções Penais, também prevê a saída temporária para que os presos frequentem curso supletivo profissionalizante. É possível a permissão para completar o segundo grau escolar ou até mesmo para fazer uma faculdade.
Projeto de lei que acaba com saída temporária de presos é aprovada pela Câmara
Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com intuito de burlar as chamadas “saidinhas”. O presidente da Câmara Arthur Lira, apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado. Assim, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário para debates, visto já haver uma urgência aprovada.
Pela justiça, a saidinha temporária é conhecida como forma de ressocialização e manutenção da dignidade do preso. Visa ainda, manter o vínculo com a sociedade fora da penitenciária. A autorização para as saídas são de até 6 dias corridos e é autorizada nas datas festivas mais importantes do ano.
O relator da matéria é o deputado Capitão Derrite – PL, e em seu parecer ele alega que a permissão para as saídas ferem a população. Ele acredita que fica na sociedade uma sensação de impunidade em decorrência dos crimes cometidos. Afirma ainda, que essa permissão traz para o preso que o crime compensa.
Conforme dados da Infopen de 2019, não da para afirmar que as saídas temporárias propiciam fugas ou o aumento de roubos e furtos. Dados apontam que uma reduzida parcela de presos não retomam de forma íntegra para a sociedade e suas atividades anteriores aos atos criminosos.
Assim, pesquisas que são a favor da saída dos presos que cumprem com os requisitos, afirmam que a saidinha é uma das forma mais eficaz para a ressocialização. O sistema carcerário, ao contrario de educar o criminoso, pode corrompe-lo ainda mais.
É importante entender, que posterior ao cumprimento da pena, o reeducando irá retornar a sociedade e se nenhuma medida integrativa for imposta, o mesmo terá a mentalidade criminosa inicial. Embora muito falha, as medias tem o objetivo de preparar o homem para uma vida normal, longe da criminalidade.
Got a Questions?
Find us on Socials or Contact us and we’ll get back to you as soon as possible.