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Saída temporária - Reprodução Pixabay
Saída temporária - Reprodução Pixabay

Saidinha temporária chega ao fim para presos no Brasil? saiba de talhes

Nova Mutum, 04 de agosto de 2022, por Camila Vicente – Nesta quinta-feira falaremos sobre a saída temporária de presos no Brasil. Ademais falaremos também sobre as fugas que ocorrem quando o preso é beneficiado com a saída temporária.

Conforme apurado pelo É Mais MT, tem direito à saída temporária, o preso que cumpre pena em regime semiaberto. Também tem direito, aquele que até a data da saída tenha cumprido 1/6 na pena total se réu primário ou 1/4 se reincidente.

Quais são as datas passíveis para a saída temporária de presos?

A saída temporária existe para que haja a possibilidade do preso visitar sua família. Assim, essa saída pode ocorrer cerca de 5 vezes ao decorrer de todo o ano. As datas mais recorrentes são: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

A Lei de Execuções Penais, também prevê a saída temporária para que os presos frequentem curso supletivo profissionalizante. É possível a permissão para completar o segundo grau escolar ou até mesmo para fazer uma faculdade.

Projeto de lei que acaba com saída temporária de presos é aprovada pela Câmara

Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com intuito de burlar as chamadas “saidinhas”. O presidente da Câmara Arthur Lira, apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado. Assim, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário para debates, visto já haver uma urgência aprovada.

Pela justiça, a saidinha temporária é conhecida como forma de ressocialização e manutenção da dignidade do preso. Visa ainda, manter o vínculo com a sociedade fora da penitenciária. A autorização para as saídas são de até 6 dias corridos e é autorizada nas datas festivas mais importantes do ano.

O relator da matéria é o deputado Capitão Derrite – PL, e em seu parecer ele alega que a permissão para as saídas ferem a população. Ele acredita que fica na sociedade uma sensação de impunidade em decorrência dos crimes cometidos. Afirma ainda, que essa permissão traz para o preso que o crime compensa.

Conforme dados da Infopen de 2019, não da para afirmar que as saídas temporárias propiciam fugas ou o aumento de roubos e furtos. Dados apontam que uma reduzida parcela de presos não retomam de forma íntegra para a sociedade e suas atividades anteriores aos atos criminosos.

Assim, pesquisas que são a favor da saída dos presos que cumprem com os requisitos, afirmam que a saidinha é uma das forma mais eficaz para a ressocialização. O sistema carcerário, ao contrario de educar o criminoso, pode corrompe-lo ainda mais.

É importante entender, que posterior ao cumprimento da pena, o reeducando irá retornar a sociedade e se nenhuma medida integrativa for imposta, o mesmo terá a mentalidade criminosa inicial. Embora muito falha, as medias tem o objetivo de preparar o homem para uma vida normal, longe da criminalidade.

Nascida em São Paulo, SP. moradora na cidade de Nova Mutum, Mato Grosso. Formada em Direito, Aficionada por comunicação social, Jornalista do caderno Diário Prime! Redatora de notícias que ama ouvir uma boa música e praticar esportes. Dúvidas, sugestões de pauta, críticas ou elogios podem ser encaminhadas para : Whatsapp: 065999612936 ou E-mail: [email protected]