Nova Mutum, 29 de junho de 2022, por Camila Vicente – Nesta quarta-feira, iremos falar sobre Racismo que consiste na discriminação com base nas diferenças biológicas entre povos. Saiba mais aqui no ÉMaisMT.
Ademais, o racismo é a crença de que certa raça, etnia ou característica física seja superior a outra. Assim, o racismo é um mal que destrói a vida de muitas pessoas. A saber, há uma grande diferença entre o preconceito e o racismo, sendo que o primeiro é a elaboração de um conceito sobre algo sem antes o conhecer.
Por fim, o preconceito pode acontecer em decorrência da sexualidade, do gênero, condição física e da raça. Aliás, são várias as diferenças genéticas, e isso não é motivo que justifique o preconceito racial.
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Hamilton é chamado de “neguinho” por Nelson Piquet
O caso mais recente da mídia, ocorreu no ano passado e só veio a repercutir no último final de semana. Na situação descrita, Nelson Piquet analisa o acidente que ocorreu entre Hamilton e Max Verstappen em comparação ao que ocorreu no ano de 1990 com Ayrton Senna e Alain Prost, e comenta:
“O neguinho meteu o carro e não deixou desviar. O Senna não fez isso. O Senna saiu reto. O neguinho meteu o carro e não deixou Verstappen desviar.”
Por fim, em sua conta do Twitter, Lewis Hamilton comenta e responde a fala racista de Nelson, afirmando que é necessário tentar focar mudar a mentalidade e posterior afirma que esse tipo de mentalidade não possui espaço na Formula1. Cabe salientar, que Racismo é crime, e conforme o ordenamento jurídico, é imprescritível e inafiançável.
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Diferença entre a Racismo previsto na lei 7.716/89 e a Injuria Racial
Outrossim, em se tratando de Injúria Racial, as ofensas é empregada a uma pessoa ou à pessoas determinadas, como por exemplo: negro, fedorento, safado, judeu, baiano, entre outras formas pejorativas de “classificação”.
No entanto, o crime de Racismo está previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 e é aplicado quando a ofensa é para pessoa determinada. Assim, é ofensa que menospreze determinada raça, cor, etnia, religião ou origem. Em conclusão, ato que agrida número indeterminado de pessoas. Aliás, o STF equiparou os tanto a injuria racial aos crimes previstos na Lei 7.716/89. Assim, o principal bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido.
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