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Racismo - Reprodução Pixabay
Racismo - Reprodução Pixabay

Crime de racismo; caso do automobilista Hamilton

Nova Mutum, 29 de junho de 2022, por Camila Vicente – Nesta quarta-feira, iremos falar sobre Racismo que consiste na discriminação com base nas diferenças biológicas entre povos. Saiba mais aqui no ÉMaisMT.

Ademais, o racismo é a crença de que certa raça, etnia ou característica física seja superior a outra. Assim, o racismo é um mal que destrói a vida de muitas pessoas. A saber, há uma grande diferença entre o preconceito e o racismo, sendo que o primeiro é a elaboração de um conceito sobre algo sem antes o conhecer.

Por fim, o preconceito pode acontecer em decorrência da sexualidade, do gênero, condição física e da raça. Aliás, são várias as diferenças genéticas, e isso não é motivo que justifique o preconceito racial.

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Hamilton é chamado de “neguinho” por Nelson Piquet
O caso mais recente da mídia, ocorreu no ano passado e só veio a repercutir no último final de semana. Na situação descrita, Nelson Piquet analisa o acidente que ocorreu entre Hamilton e Max Verstappen em comparação ao que ocorreu no ano de 1990 com Ayrton Senna e Alain Prost, e comenta:
“O neguinho meteu o carro e não deixou desviar. O Senna não fez isso. O Senna saiu reto. O neguinho meteu o carro e não deixou Verstappen desviar.”
Por fim, em sua conta do Twitter, Lewis Hamilton comenta e responde a fala racista de Nelson, afirmando que é necessário tentar focar mudar a mentalidade e posterior afirma que esse tipo de mentalidade não possui espaço na Formula1. Cabe salientar, que Racismo é crime, e conforme o ordenamento jurídico, é imprescritível e inafiançável.

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Diferença entre a Racismo previsto na lei 7.716/89 e a Injuria Racial
Outrossim, em se tratando de Injúria Racial, as ofensas é empregada a uma pessoa ou à pessoas determinadas, como por exemplo: negro, fedorento, safado, judeu, baiano, entre outras formas pejorativas de “classificação”.

No entanto, o crime de Racismo está previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 e é aplicado quando a ofensa é para pessoa determinada. Assim, é ofensa que menospreze determinada raça, cor, etnia, religião ou origem. Em conclusão, ato que agrida número indeterminado de pessoas. Aliás, o STF equiparou os tanto a injuria racial aos crimes previstos na Lei 7.716/89. Assim, o principal bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido.

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Nascida em São Paulo, SP. moradora na cidade de Nova Mutum, Mato Grosso. Formada em Direito, Aficionada por comunicação social, Jornalista do caderno Diário Prime! Redatora de notícias que ama ouvir uma boa música e praticar esportes. Dúvidas, sugestões de pauta, críticas ou elogios podem ser encaminhadas para : Whatsapp: 065999612936 ou E-mail: [email protected]