Nova Mutum, 28 de junho de 2022, por Camila Vicente – Nesta terça-feira iremos falar sobre a LGPD nº 13.709/2018, que foi criada com o intuito de proteger a liberdade, privacidade e demais direitos fundamentais de cada pessoa. Saiba mais aqui no ÉMaisMT.
A saber, a lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico, quando virtual. Aliás, a pessoa física e jurídica de direito público e privado que exerce serviço de coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais que tenha como objetivo fornecer e ofertar bens e serviços, precisa se adequar a lei.
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Ademais, o tratamento de dados é realizado por três pessoas sendo o Controlador e o Operador e o Encarregado. Em mesmo sentido, esse último atua como comunicador entre o Operador, Controlador, titulares dos dados e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em consonância, o Operador é empresa que irá processar os dados de acordo com as ordens do Controlador, (não possui poder de decisão sobre os dados). Assim, o Controlador é quem toma as decisões com relação as informações pessoais (pode ser pessoa jurídica ou física).
Outrossim, esse tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utilize um dado pessoal, como a coleta, recepção, classificação acesso, reprodução, transmissão, entre outros.
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Qual a finalidade na implementação da LGPD
Conforme o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados, qualquer pessoas natural tem direito de proteção e segurança de seus dados pessoais, garantido o direito fundamental de liberdade, intimidade e de privacidade. Assim, os princípios que asseguram a LGPD são: Prevenção, Segurança, Transparência, Livre Acesso, Responsabilização e Prestação de Contas.
Qual a principal mudança imposta com a nova Lei 13.709/2018
Inegavelmente, a principal mudança trazida pela lei é a maneira como as empresa coletam e tratam os dados individuais das pessoas. Afinal, a lei impõe maiores exigências na proteção dos dados. Por fim, a inobservância dessas regras de proteção armazenamento, tratamento e compartilhamento geram penalidades.
Portanto, as novas regras da lei se aplicam para pequenas empresas, são elas: Microempresas e empresas de pequeno porte; startups; e organizações sem fins lucrativos.
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