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LGPD - Reprodução
LGPD - Reprodução

Importância da Lei Geral de Proteção de Dados; saiba mais

Nova Mutum, 28 de junho de 2022, por Camila Vicente – Nesta terça-feira iremos falar sobre a LGPD nº 13.709/2018, que foi criada com o intuito de proteger a liberdade, privacidade e demais direitos fundamentais de cada pessoa. Saiba mais aqui no ÉMaisMT.

A saber, a lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico, quando virtual. Aliás, a pessoa física e jurídica de direito público e privado que exerce serviço de coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais que tenha como objetivo fornecer e ofertar bens e serviços, precisa se adequar a lei.

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Ademais, o tratamento de dados é realizado por três pessoas sendo o Controlador e o Operador e o Encarregado. Em mesmo sentido, esse último atua como comunicador entre o Operador, Controlador, titulares dos dados e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em consonância, o Operador é empresa que irá processar os dados de acordo com as ordens do Controlador, (não possui poder de decisão sobre os dados). Assim, o Controlador é quem toma as decisões com relação as informações pessoais (pode ser pessoa jurídica ou física).

Outrossim, esse tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utilize um dado pessoal, como a coleta, recepção, classificação acesso, reprodução, transmissão, entre outros.

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Qual a finalidade na implementação da LGPD
Conforme o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados, qualquer pessoas natural tem direito de proteção e segurança de seus dados pessoais, garantido o direito fundamental de liberdade, intimidade e de privacidade. Assim, os princípios que asseguram a LGPD são: Prevenção, Segurança, Transparência, Livre Acesso, Responsabilização e Prestação de Contas.
Qual a principal mudança imposta com a nova Lei 13.709/2018
Inegavelmente, a principal mudança trazida pela lei é a maneira como as empresa coletam e tratam os dados individuais das pessoas. Afinal, a lei impõe maiores exigências na proteção dos dados. Por fim, a inobservância dessas regras de proteção armazenamento, tratamento e compartilhamento geram penalidades.

Portanto, as novas regras da lei se aplicam para pequenas empresas, são elas: Microempresas e empresas de pequeno porte; startups; e organizações sem fins lucrativos.

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Nascida em São Paulo, SP. moradora na cidade de Nova Mutum, Mato Grosso. Formada em Direito, Aficionada por comunicação social, Jornalista do caderno Diário Prime! Redatora de notícias que ama ouvir uma boa música e praticar esportes. Dúvidas, sugestões de pauta, críticas ou elogios podem ser encaminhadas para : Whatsapp: 065999612936 ou E-mail: [email protected]